
“O Serviço Nacional da Contratação Pública, através do instrutivo nº 01 de 27 de Agosto, reforça a necessidade de cumprimento da Lei dos contratos públicos, Lei 41/20 de 23 de Dezembro, no que a obrigatoriedade de comunicação de adjudicação diz respeito. Recorde-se que, a adjudicação de procedimentos para formação de contratos públicos deve ser notificada ao SNCP sempre que o valor estimado do contrato seja igual ou superior a 182 000 000,00. Tal obrigatoriedade resulta da necessidade de melhor controlo dos recursos públicos e melhor fiscalização por parte da entidade responsável. Contrariamente a obrigação de notificação da adjudicação nos termos do presente instrutivo, a Lei 19/19 de 14 de Agosto, que altera a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, impõe a necessidade de notificação do Tribunal de Contas, sempre que a adjudicação decorra de um procedimento desencadeado com base em critérios materiais, sob pena de responsabilização”.
*Costa & Castro Advogados*